O que você precisa saber sobre energia compartilhada

Você já deve conhecer todos os benefícios da energia solar, certo? Mas, você sabia que é possível captá-la e de forma compartilhada? A energia solar se encaixa dentro da categoria de geração distribuída, ou seja, não é necessário vários quilômetros até chegar ao consumidor final, como acontece no caso da energia gerada em hidrelétricas. Além do mais, essa é uma fonte de energia que é limpa e mais econômica. Pensando num todo, surgiu em 2015, regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a possibilidade de compartilhar uma unidade geradora. Continue sua leitura e fique por dentro de todo o assunto.

Passo a passo da criação

Em 2015, a ANEEL criou a modalidade de geração compartilhada, por meio da Resolução Normativa Nº687. Ela possibilita que dois ou mais consumidores (pessoa física ou jurídica) compartilhem da energia gerada por um mesmo sistema, desde que estejam na mesma área de concessão da distribuidora. Sabe o que significa? Que pessoas ou empresas podem dividir os custos e a eletricidade provenientes de uma única unidade geradora.

Essa resolução deu a oportunidade, por exemplo, para pessoas que não possuem espaço para instalar um gerador de menor tamanho, como quem mora em apartamento. Dessa forma, essas pessoas podem usufruir dos créditos energéticos mesmo sem ter a estrutura instalada em sua casa.

Tipos de Energia Compartilhada

Confira as modalidades que foram introduzidas na regulamentação:

  • Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras

Dentro dessa modalidade pode-se encontrar, por exemplo, casos nos quais os moradores de um condomínio queiram utilizar a energia solar. Eles podem ter uma unidade geradora comum e o consumo é dividido entre seus usuários, sejam eles os moradores ou mesmo as áreas comuns do condomínio.

  • Autoconsumo remoto

Nessa modalidade, a produção energética atende a um mesmo CPF ou CNPJ. Essa é uma modalidade que pode contemplar diversos casos, desde que a unidade produtora esteja conectada à rede e estejam ambas unidades consumidoras na mesma área de permissão da concessionária.

Para exemplificar, veja a seguinte situação: a energia gerada pelo sistema fotovoltaico instalada em uma localidade e com capacidade para gerar excedente, pode compensar o consumo de outro imóvel, desde que estejam ambos registrados no mesmo nome.

  • Geração compartilhada

Nesse caso, os consumidores (pessoa física ou jurídica) podem se reunir em cooperativa ou consórcio, e compartilhar os custos e a produção energética. Por exemplo, um prédio comercial ou a união de lojistas, que decidem investir em um sistema de captação remota e compartilham da eletricidade gerada pelo mesmo. Essa é uma grande opção de economia para ambos os lados.

Gostou do nosso conteúdo? Esperamos que tenha ajudado você a abrir sua mente em relação às alternativas que existem para levar economia, sustentabilidade e mais segurança para o seu dia a dia. E o melhor? A BRX Solar está pronta para atender você e tirar todas as suas dúvidas. Quer fazer seu orçamento conosco? Entre em contato através das nossas redes sociais.

 

 

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